top of page
Buscar
Foto do escritorRODRIGO NERY

CONHEÇA AS FALTAS NA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEÍCULAR E NÃO REPROVE MAIS.

Segundo a Resolução 789/20 que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. No entanto, nossa matéria irá abordar os artigos 19º e 20º que constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "A" "B", "C", "D" e "E":


Muitos candidatos a obtenção a Carteira Nacional de Habilitação se preparam para fazer a prova prática e mesmo preparados quando são reprovados não sabem o que realmente erraram no momento em que realizaram o percurso de prova.


Nós do site treinamentos em trânsito preparamos essa matéria trazendo dentro da resolução 789/20 do Contran os dois artigos que mostram as faltas que poderão ou não ser cometida pelos candidatos, lembramos a todos que a soma da pontuação não poderá atingir 4 pontos, pois tais soma acarretará na eliminação do candidato.



FOTO: ARQUIVO SECOM

Art. 19. Constituem faltas no Exame de Direção Veicular, para veículos das categorias "B", "C", "D" e "E":


I - Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três (03) tentativas, no tempo estabelecido;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

e) transitar em contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade regulamentada para a via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.


II - Faltas Graves: 3 pontos

a) desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.


III - Faltas Médias: 2 pontos

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.


IV - Faltas Leves: 1 ponto

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.



FOTO: ARQUIVO SECOM


Art. 20. Constituem faltas, no Exame de Direção Veicular, para obtenção da ACC ou para veículos da categoria "A":


I - Faltas Eliminatórias:

a) iniciar a prova sem estar com o capacete devidamente ajustado à cabeça ou sem viseira ou óculos de proteção;

b) descumprir o percurso preestabelecido;

c) abalroar um ou mais cones de balizamento;

d) cair do veículo, durante a prova;

e) não manter equilíbrio na prancha, saindo lateralmente da mesma;

f) avançar sobre o meio fio ou parada obrigatória;

g) colocar o(s) pé(s) no chão, com o veículo em movimento;

h) provocar acidente durante a realização do exame.

i) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima. (Alínea acrescentada pela Resolução CONTRAN Nº 169 DE 17/03/2005).


II - Faltas Graves: 3 pontos

a) deixar de colocar um pé no chão e o outro no freio ao parar o veículo;

b) invadir qualquer faixa durante o percurso;

c) fazer incorretamente a sinalização ou deixar de fazê-la;

d) fazer o percurso com o farol apagado;

e) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave. (Redação dada à alínea pela Resolução CONTRAN Nº 169 DE 17/03/2005).


III - Faltas Médias: 2 pontos

a) utilizar incorretamente os equipamentos;

b) engrenar ou utilizar marchas inadequadas durante o percurso;

c) não recolher o pedal de partida ou o suporte do veículo, antes de iniciar o percurso;

d) interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

e) conduzir o veículo durante o exame sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;

f) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.


IV - Faltas Leves: 1 ponto

a) colocar o motor em funcionamento, quando já engrenado;

b) conduzir o veículo provocando movimento irregular no mesmo sem motivo justificado;

c) regular os espelhos retrovisores durante o percurso do exame;

d) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve.

247 visualizações0 comentário
bottom of page