A “Lei da Cadeirinha” – como ficou conhecida a Resolução 819/21 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) – que revogou a Resolução 277 que está em vigor no Brasil desde 2008. Essa norma dispões sobre as regras para o transporte seguro de crianças menores de dez anos de idade em veículos.
Apesar de existir há 10 anos, muitos pais, familiares e responsáveis por crianças ainda têm dúvidas sobre essa legislação e o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária. Se você ainda não está totalmente por dentro do que diz a Resolução, fique tranquilo. Neste artigo iremos esclarecer os principais pontos dessa lei.
O QUE DIZ A LEI DA CADEIRINHA?
A Resolução 819/21 do Contran determina que para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou dispositivo de retenção equivalente: (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação). Confira o dispositivo indicado para cada faixa etária:
Até um ano ou até 13kg : bebê conforto;
De um a quatro anos e entre 9kg a 18kg : cadeirinha;
De quatro a sete e meio anos que atingiram até 1,45 e entre 15kg a 36kg: assento de elevação;
De sete e meio a dez anos altura superior a 1,45 : cinto de segurança no banco traseiro;
Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Esses dispositivos são projetados para reduzir o risco de morte ou lesão grave para as crianças em casos de colisão ou de freada brusca do veículo. Quando utilizados corretamente e bem instalados, esses equipamentos reduzem em até 71% os riscos de morte em caso de acidente.
Sanções
Os motoristas que forem flagrados transportando crianças sem respeitar essas condições podem ser multados (a infração é classificada como gravíssima) e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja corrigida.
Exceções
As exigências relativas ao uso dos dispositivos de retenção no transporte de crianças não se aplicam aos veículos de transporte coletivo (como ônibus), transporte escolar, veículos de aluguel, táxis e aos demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 toneladas.
Em veículos que só possuem o banco dianteiro ou nos casos nos quais o número de crianças com menos de dez anos a serem transportadas seja maior do que a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido que aquela com maior estatura utilize o banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à sua idade, peso e altura.
"As crianças são um dos grupos mais vulneráveis a acidentes no trânsito. Seus corpos são mais frágeis e ainda estão em desenvolvimento. Devido a sua pequena estatura, elas não enxergam por cima de carros estacionados e também ficam escondidas do campo de visão dos motoristas. Seu campo de visão é mais estreito que o dos adultos e, por isso, muitas vezes elas não veem um carro se aproximando. Não avaliam corretamente a distância, a velocidade e o tempo que um veículo está em relação a elas. São muito distraídas e ainda não sabem reconhecer o perigo". Diz Rodrigo Nery Esp. Gestão e Direito de Trânsito
"De acordo com a legislação brasileira, até os 10 anos de idade as crianças devem ser transportadas no banco traseiro do veículo automotivo, usando cinto de segurança. E, até os sete anos e meio elas precisam usar um dispositivo de retenção veicular (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação). Esses dispositivos, quando usados e instalados corretamente, reduzem em até 71% a chance de morte de uma criança em caso de acidente de trânsito".
Dicas de prevenção:
Nunca saia de carro com crianças sem usar o bebê conforto, a cadeirinha ou o assento de elevação, nem mesmo para ir só até a esquina. Esteja sempre atento, pois muitas colisões acontecem próximas à área de destino e origem ou em ruas com baixo limite de velocidade;
Só use bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação que possuam o selo do Inmetro ou a certificação americana ou europeia;
Siga sempre o manual de instrução dos dispositivos de retenção veicular, certifique-se que eles são apropriados a idade da criança e que se adaptem adequadamente ao seu veículo;
O cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura. Se a criança ainda não atingiu essa altura, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente;
O airbag do passageiro pode machucar seriamente uma criança quando essa estiver sentada no banco da frente. Por isso, se for transportar uma criança em camionete, desative esse dispositivo;
Por: Rodrigo Nery
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