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Foto do escritorRODRIGO NERY

EDUCAÇÃO E TRÂNSITO


A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO NO ESPAÇO ESCOLAR NO AMAZONAS


Foto: Divulgação

Atualmente a grande problemática no trânsito relaciona-se com a falta de educação, cortesia para com o próximo. Para buscar as respostas relacionadas ao trânsito este trabalho buscará investigar a importância de se trabalhar o tema ‘’Educação para Trânsito sociável’’ nos anos inicias de escolarização e quais serão suas contribuições para transformar o meio ambiente do trânsito um lugar sociável e harmonioso como um exercício de cidadania.


O trânsito das grades, medias e pequenas cidades, seu perímetro urbano está muito caótico e a cada dia que a população cresce a frota de veículos crescem com eles. É comum depararmos com noticiários sobre acidentes de trânsito, muitas vezes ocasionados por três fatores a imprudência, negligência e pela falta de imperícia das partes envolvidas.


A Educação Básica tem como marco legal a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, os quais propiciaram uma formação basilar imprescindível para a formação do indivíduo, bem como para o efetivo exercício da cidadania. Ultimamente, a Educação Básica é regida por diversas legislações como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a lei de nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica (DCN), o Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e auxiliada por outras leis correlatas como a lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Esses artefatos jurídicos que são denominados de leis serão tratados neste capítulo I, resumidamente, no que couber. Os demais serão referenciados no capítulo II. Também serão expostos assuntos pertinentes à educação para o trânsito, como o Projeto Rumo à Escola e o posicionamento de alguns autores e órgãos públicos.


Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo n.º 205 dispõe que a educação é um direito de todos, dever do Estado e da família, que será promovida e estimulada com a cooperação da sociedade, propendendo o integral desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho


Pactuando com a Carta Magna Brasil de 1988, a lei de nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirmando que a educação é um dever da família e do estado. No seu artigo 4º preconiza o direito a educação e o dever de educar por meio de escola pública que atenderá a educação básica obrigatória e gratuita dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, a qual se organiza desde a pré-escola, passa pelo ensino fundamental e vai até o ensino médio, sendo a educação infantil gratuita para as crianças até 05 (cinco) anos de idade (BRASIL, 1996). A mesma legislação anuncia as etapas e respectivas a finalidades da educação básica, ou seja:


1) Art. 29º - a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e tem com fim o desenvolvimento integral da criança de até 05 (cinco) anos de idade, nos seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social;


2) Art. 32º - o ensino fundamental é a segunda etapa, com duração obrigatória de 09 (nove) anos, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade e tem como finalidade.

Qual o papel fundamental do âmbito escolar para a formação de futuros cidadãos do trânsito?

Com isso, compreendemos que o objetivo do trabalho com essa temática não deve voltar-se na formação de futuros motoristas, ciclistas, pedestres, mas sim como verificar também como se dá o trabalho com noções de cidadania, respeito, consciência ética, direito de todos de ir e vir dentro do trânsito.


Se a escola trabalha desde os primeiros anos de escolarização a Educação para o Trânsito estará contribuindo para a construção de uma cultura de respeito às normas de trânsito, de valorização da vida. Ou seja, estará oportunizando a formação de indivíduos conscientes de seus direitos e de suas responsabilidades, tanto agora, enquanto crianças, quanto no futuro, quando se tornarem adultos


Por: Rodrigo Nery

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