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Foto do escritorRODRIGO NERY

Ensinar Seu Filho A Dirigir Sem Habilitação, Constitui Crime?

Sim, e está previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro: "Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança".


Fonte: Divulgação


Porem passa-se a questionar, se para a constituição deste delito haveria a necessidade de comprovar a existência de risco de dano, ou seja, se a prática do tipo penal causou ou expôs a perigo a vida ou saúde de outrem, caso do crime de perigo concreto, ou se constituiria hipótese de crime de perigo abstrato.


Lembrando que crime de perigo abstrato é aquele que não exige efetiva lesão ao bem jurídico protegido. Há crime apenas com a presunção legal do risco, não havendo necessidade de se provar a existência de perigo real no caso concreto.


Diante disso e de diversos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça foi editada a Súmula 545 deixando claro que entregar direção de veículo automotor a pessoa não habilitada constitui crime de perigo abstrato:


"Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo."

Assim, citando como exemplo a pessoa que entrega a direção do seu veículo automotor ao colega que não possuí carteira de habilitação, independente da concretização de qualquer tipo de dano, estará caracterizado o crime do artigo 310 do CTB, pois a constituição do delito configura lesão ao dever de cuidado objetivo do possuidor do veículo automotor que criou a potencialidade de ocorrência de dano a qualquer um que esteja trafegando em espaço público.

Portanto, desde entregar o veículo a alguém que não seja habilitado (como muitos pais fazem com os filhos, mesmo que estejam juntos para ensiná-los), até permitir que um motorista dirija sob efeito de álcool, o CTB prevê penalidades de multa, pontos na carteira e, na pior das hipóteses, pena de detenção.


Nesse sentido, é importante compreender as diferenças entre as previsões caracterizadas como infrações administrativas e aquelas que configuram crimes de trânsito. Além de conhecer as penalidades que podem ser impostas em cada caso, quem sofre essas penalidades e quais são as melhores práticas para o condutor habilitado e o proprietário quando o assunto é emprestar o seu veículo.

Quais são as infrações por entregar veículo a pessoa sem habilitação


No artigo 162 do CTB, estão previstas 5 condutas proibidas relacionadas às condições do condutor e de sua documentação para dirigir. Elas são:


1. Dirigir sem possuir CNH, Permissão Para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

2. Dirigir com o documento de habilitação suspenso ou cassado.

3. Dirigir com habilitação de categoria diferente daquela do veículo conduzido.

4. Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias.

5. Dirigir sem óculos/lentes, aparelhos auditivos, próteses ou adaptações no veículo, quando obrigatórias.

Todas elas são de natureza gravíssima e têm multa que varia de R$ 293,47 a R$ 880,41, além de todas elas adicionarem 7 pontos à CNH do condutor e reduzirem seu limite de pontos, conforme a nova regra.


Por: Rodrigo Nery

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