Antes da padronização da Permissão Interna- cional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entida- des executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão.
Com a PID o DENATRAN padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena.
Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médi- cas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condu- tor a mesma deverá ser incluída no respectivo docu- mento internacional de habilitação.
A Permissão Internacional para Dirigir não se- rá emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Esta- dos e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedi- ção do documento.
O Departamento Nacional de Trânsito (DENA- TRAN) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto 86.714, de 10.02.1981.
”A PID poderá ser utilizada em mais de cem países (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional.”
CONVENÇÃO DE VIENA:
África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argé- lia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia- Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estô- nia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglater- ra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE:
Angola, Argélia, Austrália, Canadá, Cabo Ver- de, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Gabão, Gana, Guatemala, Guiné-bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Indonésia, Líbia, México, Namíbia, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Dominicana, São Tomé e Príncipe e Venezuela.
A partir de junho de 2022 o Brasil terá o modelo Internacional.
Por: Rodrigo Nery
Comments