Desobrigar a frequência em autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse é o tema do PL 6485/19 da senadora Kátia Abreu (PDT/TO) que já esta na mesa do relator Senador Fabiano Contarato.
O PL foi distribuído ao relator na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Fabiano Contarato (PT/ES) para emissão de relatório. A última ação tinha ocorrido em fevereiro de 2020, quando se aguardava a distribuição da matéria.
Frequência em autoescola
Conforme a proposta do PL, se houver a aprovação do texto inicial, não se exigirá mais como condição prévia para a realização dos exames práticos e teóricos, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B. Além disso, os departamentos de trânsito deverão expedir normas para tornar mais rigorosos e criteriosos os exames teóricos e práticos necessários para a obtenção da CNH.
Exigências aos instrutores
O PL, que desobriga a frequência em autoescola, também prevê novas condições para quem quiser exercer a atividade de instrutor de trânsito. O profissional deverá ser credenciado junto ao Detran, ter mais de 25 anos de idade e pelo menos três anos de habilitação na categoria que pretende dar aula.
Atualmente no Amazonas para quem quiser exercer a atividade de instrutor de trânsito, necessita a obrigatoriedade de maior de 21 anos, dois anos habilitado na categoria que pretende dar aula, fazer o curso de instrutor ministrado pelo órgão e não ter cometido infrações nos últimos 12 meses.
Justificativa
Para a senadora Kátia Abreu, o grande impeditivo para que o cidadão tenha acesso a CNH é o custo do processo de habilitação, por isso ela pretende desobrigar a frequência em autoescola. “O custo de obtenção da CNH (taxas e obrigatoriedade de frequentar autoescola) não pode ter caráter confiscatório. Ou seja, que impeça o exercício da liberdade de ir e vir ou da liberdade de profissão. Nesse sentido, vale observar que, no caso da liberdade de profissão, tal limitação alcança inclusive aqueles que atuam ou pretendem atuar em sistemas de transporte por aplicativos”, argumenta.
Para ela, deve-se considerar que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação. E isso, pode ocorrer, muitas vezes no próprio núcleo familiar.
“Além disso, o tempo de aprendizado depende da habilidade de cada indivíduo. Nesse sentido, acrescentamos dispositivos autorizando o exercício da atividade de instrutor nas categorias ‘A” e “B”. Assim, estaremos reduzindo drasticamente os custos para as famílias brasileiras da obtenção da CNH. Dessa forma, tornando opcionais os cursos em autoescolas, disponíveis para os condutores que assim o desejarem”, finaliza.
Realidade fora do comum
De acordo com Rodrigo Nery, especialista em gestão e direito de trânsito, Mestrando em Educação e diretor do Portal O Trânsito, a ideia central do Projeto de Lei (PL) é algo que não condiz com a realidade que se vive hoje. “O processo de formação de condutores é fundamental para garantir o preparo adequado tanto para as pessoas que já dirigem e principalmente as pessoas que têm muitas dificuldades na hora de aprender a dirigir, muitos instrutores estão preocupados em formar cidadãos no trânsito e não apenas concluir o processo de habilitação”, opina.
Tramitação
Ocorrendo a aprovação do projeto pela CCJ, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. O Plenário do Senado só analisará o tema se houver requerimento para que isso aconteça, assinado por pelo menos nove senadores.
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